- 1 -As transferências de documentação obedecem sempre às determinações legais em vigor.
- 2 -A documentação é enviada ao arquivo municipal obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em caixas ou pastas de arquivo de modelo uniformizado e a fornecer pelo arquivo municipal;
- d)No seu suporte original devidamente acondicionado.
- 3 -Toda a documentação entrada no arquivo deverá ser acompanhada por uma guia de remessa de documentos, feita em triplicado e visada pelo responsável máximo ou seu legal substituto, que a remete contendo os elementos abaixo discriminados:
- a)Identificação da instituição e ou serviço de que sejam provenientes os documentos;
- b)Número de ordem das unidades documentais;
- c)Número de volumes;
- d)Designação das espécies;
- e)Datas extremas da documentação enviada;
- f)Indicação da existência de restrições ao acesso dos documentos (prazos e fundamentos legais);
- g)Prazos de conservação.
- 4 -O envio de documentação efectua-se de acordo com o calendário proposto pelo arquivo municipal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2004