O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de benefícios
Âmbito
Benefício
I. Tarifário ambiente
I.1 Pagamento da faturação mensal dos serviços de ambiente, desde que o contrato de fornecimento se encontre em nome da pessoa titular do Cartão ou de algum dos elementos que compõem o seu agregado familiar e desde que não seja ultrapassado o consumo mensal de 10 m3 de água (Escalão A/Escalão B).
I.1a Tarifário aplicável dos serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
Redução 50 %
I.1b Tarifário aplicável do serviço de gestão de resíduos urbanos
Isento
I.2 Pagamento da tarifa respeitante à vistoria ou ensaio ao sistema predial para efeitos de ligação ao sistema público de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais da residência permanente da pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B).
Isento
II. Taxas e preços
II.1 Pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, desde que os atos sejam referentes ou relacionáveis com a residência permanente da pessoa titular do Cartão e, tratando-se de operação urbanística, se destine a aplicar as Normas Técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Escalão A/Escalão B).
Isento
II.2 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 1.º - Prestação de serviços e concessão de documentos, à exceção da fixada no n.º 8, desde que os atos sejam referentes ou relacionáveis com a pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B).
Isento
II.3 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 15.º - Desporto, desde que referente à prática desportiva da pessoa titular do Cartão, nas modalidades, frequência semanal ou horários selecionados, em função das vagas existentes no equipamento desportivo em que tenha sido feita a inscrição. (1)
II.3a Escalão A
Isento
II.3b Escalão B
Redução 50 %
II.4 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 14.º - Parque de Campismo - Época Alta (01 de junho a 15 de setembro), para a utilização da piscina pela pessoa titular do Cartão, mediante disponibilidade (Escalão A/Escalão B). (1)
Isento
II.5 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 12.º - Biblioteca Municipal e Polos, para a emissão de cartões para fotocópias para os utentes da biblioteca, desde que para fins didáticos referentes ou relacionáveis com a pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B).
Redução 50 %
II.6 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços - Artigo 7.º | Centro de Recolha Oficial (Municipal) de Felgueiras, n.º 7, n.º 8 e n.º 9, desde que o animal esteja registado em nome da pessoa titular do Cartão ou de algum dos elementos que compõem o seu agregado familiar.
II.5a Escalão A
Redução 75 %
II.5b Escalão B
Redução 50 %
(1) Este benefício é extensivo a um/a Assistente, desde que conste da Declaração de Acompanhamento por Assistente associada ao Cartão da pessoa titular.
II.7 Pagamento da taxa prevista para a concessão de lugar de estacionamento privativo fora de ZEDL (Tabela de Taxas e Preços - Artigo 4.º | Ocupação do Espaço Público, n.º 3.2.7.), desde que localizado na proximidade imediata da residência permanente da pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B).
Isento
III. Educação
III.1 Pagamento da faturação mensal dos serviços de educação da pessoa titular do Cartão, que frequente o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico, na rede pública, no respeitante às refeições escolares, não sendo acumulável com outros apoios ou isenções de que já beneficie para o mesmo fim.
Redução 30 %
IV. Comparticipações
III.1 Comparticipação em despesas de saúde, contra apresentação da respetiva receita médica e da correspondente fatura, ambas em nome da pessoa titular do Cartão.
III.1a Escalão A (limite anual)
100 €
III.1b Escalão B (limite anual)
70 €
III.2 Comparticipação em despesas efetuadas com pequenas obras de adaptação ou reabilitação de melhoria das condições habitacionais na residência permanente da pessoa titular do Cartão, se esta detiver a qualidade para as poder mandar executar, após verificação da sua imprescindibilidade pelos serviços municipais e contra apresentação de recibo em seu nome.
III.2a Escalão A (ou até ao valor da fatura, se inferior)
300 € (num período de 24 meses)
III.2b Escalão B (ou até ao valor da fatura, se inferior)
150 € (num período de 24 meses)
V. Eventos
IV.1 Pagamento inerente à participação em iniciativas ou programas não gratuitos promovidos pela Câmara Municipal de Felgueiras, quer por iniciativa própria, quer em colaboração com outras entidades, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1)
IV.1a Escalão A
Redução 50 %
IV.1b Escalão B
Redução 25 %
IV.2 Pagamento inerente à participação em ações de educação/formação não gratuitas promovidas pela Câmara Municipal de Felgueiras, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1)
Isento
IV.3 Pagamento inerente à participação em viagens, passeios, espetáculos ou outras iniciativas de culturais e de lazer não gratuitos promovidos pela Câmara Municipal de Felgueiras, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1)
Isento
VI. Transportes
V.1 Viagem em carreira intramunicipal de transportes públicos de passageiros ou empresas de transporte privado, nas condições fixadas entre a Câmara Municipal de Felgueiras e as respetivas empresas concessionárias que reúnam condições para o efeito, para pessoas com mobilidade reduzida. (1)
3 (três) viagens/ano
VII. Habitação
VI.1 Concursos de atribuição de habitação de custos controlados promovida pela Câmara Municipal, e quando a pessoa titular do Cartão e respetivo agregado familiar se encontrem em igualdade de circunstâncias e de condições sociais com outros candidatos.
Prioridade na atribuição
(1) Este benefício é extensivo a um/a Assistente, desde que conste da Declaração de Acompanhamento por Assistente associada ao Cartão da pessoa titular.
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