- 1 -Constituem responsabilidades da pessoa titular do Cartão, ou do/a seu/sua representante ou tutor/a legal, consoante o caso:
- a)Informar atempadamente a Câmara Municipal de Felgueiras em caso de mudança de residência;
- b)Informar atempadamente a Câmara Municipal de Felgueiras em caso de alterações no agregado familiar;
- c)Não permitir a utilização do Cartão por terceiros/as, sob pena de o mesmo vir a ser retirado;
- d)Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Felgueiras a perda, roubo ou extravio do Cartão;
- e)Entregar o Cartão nos serviços municipais sempre que se verifique a ocorrência de qualquer circunstância que a tal obrigue nos termos do presente regulamento ou caso seja notificado/a para o efeito;
- f)Requerer a renovação do Cartão nos prazos estipulados no presente regulamento ou caso seja notificado/a para o efeito.
- 2 -No caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, a responsabilidade da pessoa titular ou, se for o caso, do/a seu/sua representante ou tutor/a legal, pela sua indevida utilização só cessa após a receção, nos serviços municipais, da comunicação da ocorrência.
- 3 -O incumprimento destas obrigações implica a cessação imediata do direito a todos os benefícios e a obrigatoriedade da restituição dos benefícios económicos indevidamente auferidos.
Artigo 8.º — Responsabilidades da pessoa titular
Vigente desde: 08/01/2025
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