- 1 -A pessoa titular do Cartão só adquire o direito aos benefícios após a emissão do respetivo Cartão.
- 2 -Não é permitida a acumulação de outros benefícios ou regalias dentro do mesmo âmbito ou natureza.
- 3 -Para além dos concedidos ou disponibilizados diretamente pelo Município de Felgueiras, a titularidade do Cartão dá acesso a benefícios que vierem a ser acordados entre a Câmara Municipal de Felgueiras e outras entidades, sejam elas públicas ou privadas, na utilização de serviços de natureza social, cultural, desportiva ou outra que as mesmas prestem.
- 4 -Os benefícios a que o Cartão dá direito constam da Tabela de Benefícios anexa ao presente regulamento.
- 5 -O Município de Felgueiras reserva-se o direito de, a todo o tempo, poder determinar a exclusão, alteração ou extensão do âmbito ou da natureza dos benefícios contemplados.
- 6 -A competência para a atualização da Tabela de Benefícios é da Câmara Municipal de Felgueiras, que a submete a aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 9.º — Benefícios
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025