- 1 -Pecuária:
- 1.1 -O Município incentiva a produção pecuária, atribuindo apoio à criação das seguintes raças:
- a)Bovinos: raças barrosã, minhota e cachena;
- b)Equinos: raça garrana;
- c)Ovinos: raças bordaleira e churra;
- d)Caprinos: raça bravia;
- e)Suínos: raça bísara;
- f)Galináceos: raças pedrês portuguesa, preta lusitana, amarela e branca.
- 1.2 -O apoio a atribuir é definido, de acordo com os seguintes escalões:
Bovinos e equinos:
Até 5 animais e por cria - € 50,00;
De 6 a 20 animais e por cria - € 30,00;
Mais de 20 animais e por cria - € 15,00.
Ovinos e caprinos:
Até 30 animais e por fêmea - € 7,50;
De 31 a 120 animais e por fêmea - € 4,50;
Mais de 120 animais e por fêmea - € 2,50.
Suínos:
Até 10 animais e por fêmea - € 25,00;
De 11 a 40 animais e por fêmea - € 15,00;
Mais de 40 animais e por fêmea - € 8,00.
Galináceos: € 0,70 por fêmea.
- 1.3 -O apoio atrás referido contempla, conforme os casos, as crias e as fêmeas em exploração pecuária entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao do pedido desse apoio, e fêmeas em idade de reprodução.
- 1.4 -No que diz respeito às ações de profilaxia, o montante financeiro a atribuir não poderá exceder 350€ por criador/exploração.
- 2 -Apicultura:
- 2.1 -O Município incentiva a produção de mel, atribuindo o apoio aos apicultores, tendo por base as suas Unidades de Produção Primária (UPP - vulgarmente designadas por colmeias);
- 2.2 -O valor máximo por colmeia é de 4,5€ e o montante máximo por produtor/exploração não poderá exceder os 300 €.
Artigo 4.º — Incentivos
Vigente desde: 13/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026