As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços municipais, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos referido no artigo 3.º e n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026