Concluído o processo de candidatura, elaborado pelos Serviços, as respetivas listagens serão levadas à Reunião de Câmara seguinte, para aprovação das respetivas comparticipações financeiras.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 13/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026