Podem ser vendidos artigos de interesse turístico ou relacionados com o conteúdo expositivo dos Museus e as receitas revertem a favor da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos. Os preços de venda serão fixados por deliberação da Câmara Municipal, com a respectiva taxa de IVA.
Artigo 10.º — Venda de artigos turísticos
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004