1 - Serão punidas com coima graduada entre 25 euros e 125 euros as seguintes condutas:
a) Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou do cartão de residente;
b) Violação do disposto no artigo 22.º deste Regulamento.
3 - O estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada, quando não for cumprido o regulamento, as coimas previstas no Código da Estrada.