As duvidas de interpretação, bem como as omissões de presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, que poderá delegar esta competência no seu presidente.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004