- 1 -Até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, devem apresentar uma declaração do valor cobrado, conforme modelo disponibilizado pelo Município por transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos no site institucional do Município.
- 2 -Os valores declarados nos termos do número anterior, devem ser entregues ao Município da Maia pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, no prazo de dez dias úteis contados da data em que o Município disponibilize a referência multibanco ou informação equivalente para a respetiva entrega.
- 3 -O incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -A operacionalização dos procedimentos de liquidação, cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística pode ser objeto de protocolo a celebrar entre o Município e as entidades representativas dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 6.º — Entrega da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020