- 1 -Compete ao Município da Maia a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -É reservado o direito ao Município da Maia de requerer informações às entidades exploradas dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, devem manter arquivados pelo período de dois anos os documentos comprovativos referidos no artigo 4.º, podendo, durante esse período, ser exigidos ou consultados pelo Município da Maia, mediante aviso prévio.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020