- 1 -Por rendimento entendem-se todos os recursos do agregado familiar que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, de reformas, de rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
R = (RF - D)/(12 x N)
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas com empréstimos para habitação e rendas de casa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 4.º — Cálculo do rendimento
Vigente desde: 10/05/2004
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