- 1 -A decisão da atribuição, ou não, do cartão municipal do idoso é da competência do órgão executivo da Câmara Municipal, nos termos da última parte, da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, mediante parecer da assistente social da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -O órgão executivo da Câmara Municipal poderá, ainda, delegar as competências referidas no n.º 1 numa comissão ou júri criada para o efeito.
- 3 -Analisado o processo de candidatura, a decisão será oportunamente comunicada ao requerente por escrito.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento administrativo.
Artigo 7.º — Decisão do processo
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004