- 1 -As intervenções de conservação e restauro dos bens culturais incorporados ou depositados nos Museus e Núcleos Museológicos serão realizadas e supervisionadas pelos técnicos da Rede de Museus de Valença ou por técnicos exteriores, com qualificação legalmente reconhecida.
- 2 -Nos casos em que as intervenções de conservação e restauro decorrem através de pessoas ou entidades especialmente contratadas para o efeito, a metodologia de intervenção carece do parecer prévio da Rede Museológica Municipal de Valença.
- 3 -Todas as intervenções de conservação e restauro devem ser seguidas da apresentação de um relatório, onde sejam descritos os procedimentos e as opções utilizadas, e que sirvam para o acompanhamento futuro do bem cultural conservado ou restaurado.
Artigo 17.º — Intervenções de conservação e restauro
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025