- 1 -A renovação anual do cartão de vendedor ambulante, caso os interessados desejem continuar a exercer essa actividade, deverá ser requerida 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 2 -O pedido de concessão do cartão deverá ser decidido pelo presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados a partir da entrega do requerimento, do qual se emitirá o respectivo recibo, após parecer dos serviços.
- 3 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação do requerente para suprir eventuais deficiências do requerimento ou da documentação junta, começando a correr novo prazo a partir da data da recepção, na Câmara Municipal, dos elementos pedidos. O não cumprimento da notificação referida neste n.º determina o arquivamento do pedido.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004