- 1 -O presente Regulamento fixa as normas reguladoras da actividade de comércio a retalho de forma não sedentária por vendedores ambulantes, na área do município da Horta.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito da aplicação do presente Regulamento:
- a)A distribuição domiciliária efectuada por conta dos comerciantes com estabelecimento fixo;
- b)A venda de lotarias, jornais e outras publicações periódicas, bem como o exercício do comércio no mercado municipal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004