Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o estipulado no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho, Decreto-Lei n.º 283/86, de 5 de Setembro, Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro, e 252/93, de 14 de Julho, e demais legislação aplicável.
Artigo 36.º — Normas supletivas
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004