O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Modelo de cartão plastificado a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, alínea a)
(Em conformidade com o modelo imposto pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, adaptado às alterações legislativas subsequentes.)
(ver documento original)
ANEXO II