- 1 -Para a concessão de cartão de vendedor ambulante e sua renovação, deverão os interessados apresentar, nos competentes serviços da Câmara Municipal, os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal elaborado em impresso aprovado pelo Despacho Normativo n.º 238/79, de 8 de Setembro, a fornecer pelos serviços (anexo I);
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular (NIF);
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade, ou declaração do IRS;
- e)Fotocópia do livrete e título de registo de propriedade de unidades móveis quando sujeitas a registo;
- f)Duas fotografias tipo passe;
- g)Outros documentos considerados necessários que, pela natureza do comércio a exercer, sejam exigíveis por legislação especial.
- 2 -Do requerimento a apresentar nos termos da alínea a) do número anterior, deverá constar:
- a)A identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal;
- b)A identificação da situação pessoal no que respeita à sua profissão actual ou anterior, habilitações literárias e ou profissionais, situação de desempregado, invalidez ou assistência, composição dos rendimentos e encargos do respectivo agregado familiar;
- c)A indicação da situação pessoal do interessado referida na alínea anterior, poderá ser dispensada em relação aos que tenham exercido de modo continuado, durante os últimos três anos, a actividade de vendedor ambulante no Município, devidamente comprovada.
- 3 -No caso dos interessados serem menores de 18 anos e maiores de 16, o requerimento exigível nos termos da alínea a) do n.º 1 deve ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que foram sujeitos a prévio exame médico que ateste a sua aptidão para o trabalho.
Artigo 6.º — Do pedido de cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004