- 1 -Os vendedores ambulantes só poderão exercer a sua actividade no concelho da Horta desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e actualizado pela Câmara Municipal da Horta.
- 2 -O cartão de identificação de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível e deverá ser apresentado às autoridades policiais e à fiscalização municipal sempre que seja solicitado.
- 3 -A actividade de venda ambulante só poderá ser exercida pelo titular do cartão, sendo proibido qualquer tipo de subconcessão, bem como o exercício por pessoas estranhas em colaboração ou por conta daquele.
Artigo 7.º — Cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004