A Câmara Municipal de Aveiro poderá deliberar, com caráter pontual e excecional, conceder apoio a agregados familiares que, pelas suas características e comprovadamente, não aufiram rendimentos ou apoios financeiros suficientes para suportar a renda decorrente da implementação deste regulamento ou cujo estado de degradação das suas habitações, por falta de manutenção de responsabilidade municipal, torne o valor da renda injustificado relativamente ao bem locado.
Artigo 48.º — Situações com caráter excecional
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017