- 1 -A forma de apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis a fundo perdido.
- 2 -O financiamento, por beneficiário, para o caso de produtores em modo de produção integrada será atribuído da seguinte forma:
- a)1.º Ano - 200,00 €/ano;
- b)2.º Ano - 150,00 €/ano;
- c)3.º Ano - 125,00 €/ano;
- d)4.º Ano - 100,00 €/ano.
- 3 -O financiamento, por beneficiário, para o caso de produtores em modo de produção biológica será atribuído da seguinte forma:
- a)1.º Ano - 400,00 €/ano;
- b)2.º Ano - 400,00 €/ano;
- c)3.º Ano - 300,00 €/ano;
- d)4.º Ano - 200,00 €/ano.
- 4 -Os montantes definidos nos números anteriores poderão ser alterados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Apoio Municipal
Vigente desde: 19/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025