- 1 -A inscrição na formação é voluntária, salvo em ações obrigatórias (por lei ou determinação do serviço).
- 2 -No caso de ações com vagas limitadas, terá prioridade quem nunca tenha frequentado formação na área ou quem desempenhe funções prioritárias.
- 3 -Para as outras entidades, será dada prioridade conforme ordem de inscrição e pertinência justificada.
Artigo 11.º — Participação e Seleção
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026