- 1 -Os participantes devem garantir, no mínimo, 90 % de assiduidade para obter declaração/certificado de frequência, podendo dispor de forma diferente a legislação em vigor de acordo com a modalidade da formação.
- 2 -A presença dos formandos será registada e a ação de formação apenas será considerada concluída após todos os participantes preencherem os questionários de avaliação no final de cada ação.
Artigo 12.º — Assiduidade e Certificação
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026