- 1 -Qualquer desistência de ação de formação deve ser comunicada por escrito, através de email ou preenchimento de impresso próprio.
- 2 -A comunicação deverá indicar o motivo da desistência e ser enviada ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Município.
- 3 -A comunicação atempada da desistência é fundamental para o adequado planeamento e gestão das ações formativas.
Artigo 14.º — Desistências
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026