- 1 -O horário das ações de formação será sempre divulgado aos participantes com a antecedência necessária, garantindo tempo útil para organização.
- 2 -A definição do horário será feita em conformidade com a legislação laboral e regulamentar em vigor, respeitando os direitos e disponibilidade dos formandos sempre que possível.
Artigo 15.º — Horário da Formação
Vigente desde: 17/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2026