- 1 -As ações de formação podem ser ministradas diretamente pela Câmara Municipal da Ponta do Sol ou por entidades externas, desde que estas sejam devidamente certificadas pela entidade competente, ou outras entidades oficiais reconhecidas.
- 2 -Apenas entidades com certificação adequada e com capacidade técnica e pedagógica comprovada poderão ser contratadas para a realização de ações formativas, garantindo, assim, qualidade e conformidade legal dos processos formativos.
Artigo 17.º — Entidade Formadora
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026