- 1 -As ações de formação promovidas pelo Município da Ponta do Sol devem ser registadas em plataformas próprias para esse efeito, pelo Município ou por entidade contratada e formalmente responsável para o efeito.
- 2 -A entidade responsável pelo registo assume integralmente a responsabilidade por essa função, assegurando o correto e atempado preenchimento de todas as informações exigidas.
- 3 -Ainda assim, a responsabilidade final pelo registo e pela correta gestão dos dados da formação é sempre do Município da Ponta do Sol, que garante assim o cumprimento das obrigações legais, a supervisão do processo e a disponibilização da informação conforme necessário.
Artigo 20.º — Registo das Ações em Plataformas Oficiais
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026