- 1 -A formação pode ser interna, promovida e ministrada diretamente pelo Município da Ponta do Sol, ou externa, desenvolvida pela entidade formadora contratada devidamente certificada /acreditada.
- 2 -A modalidade da formação pode ser presencial, online ou mista, conforme as necessidades identificadas.
- 3 -As formações externas que não estejam previstas no plano anual do Município deverão ser previamente requeridas pelo trabalhador e aprovadas pelo Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, antes da sua realização.
- 4 -A aprovação referida no número anterior tem como objetivo assegurar a pertinência da ação, o alinhamento estratégico e o bom uso dos recursos públicos.
- 5 -A formação em contexto de trabalho, que contempla especialmente a receção e acompanhamento de participantes, deverá cumprir rigorosamente os deveres legais estabelecidos nos contratos celebrados para esse efeito.
Artigo 6.º — Tipos e modalidades de Formação
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026