- 1 -Os participantes, técnicos, formadores e demais intervenientes nas ações de formação devem assumir um compromisso ético que inclui respeito mútuo, confidencialidade, responsabilidade e integridade.
- 2 -O incumprimento dos princípios éticos poderá ser objeto de avaliação e sanção conforme previsto na legislação aplicável.
Artigo 5.º — Compromisso Ético
Vigente desde: 17/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2026