- 1 -As necessidades de formação dos funcionários serão diagnosticadas anualmente, mediante a aplicação de inquérito individual ou por unidade orgânica e/ou reuniões com superiores hierárquicos.
- 2 -Por solicitação e/ou via auscultação do Município, outras entidades com intervenção local podem manifestar necessidades formativas específicas.
Artigo 7.º — Levantamento de Necessidades de Formação
Vigente desde: 17/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2026