- 1 -Aos titulares do cartão sénior municipal, cujo rendimento mensal per capita não exceda os 75% do SMN poderão ser atribuídos benefícios especiais e descontos com percentagens mais elevadas ou mesmo isenção, dentro dos benefícios já referenciados, nomeadamente 50% de desconto nos consumos de água para uso doméstico que não ultrapassem os 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano e 50% de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
- 2 -A Câmara Municipal de São João da Madeira reserva-se o direito de solicitar a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo de candidatura.
- 3 -A atribuição destes benefícios, será sinalizada no respectivo cartão com um símbolo identificativo a definir pela Câmara Municipal.
- 4 -Sempre que ocorram alterações relativamente ao rendimento declarado, deve ser comunicado à Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de São João da Madeira no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 9.º — Benefícios no domínio da acção social
Vigente desde: 10/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004