Sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas, e ainda, do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos abaixo descritos têm horário de funcionamento livre.
1) Estabelecimentos de venda ao público;
2) Estabelecimentos de prestação de serviços;
3) Estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
4) Estabelecimentos de restauração ou de bebidas:
4.1) Com espaço de dança;
4.2) Com salas destinadas a dança;
4.3) Com salas onde habitualmente se dance;
4.4) Com salas onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística;
5) Recintos fixos de espetáculos;
6) Recintos de divertimentos públicos não artísticos