- 1 -Não podem ser afixadas tabuletas a menos de 3 m de outra tabuleta previamente afixada.
- 2 -As tabuletas não podem distar menos de 2,20 m do solo devendo ficar assegurado um corredor de circulação de 1,20 m.
Artigo 32.º — Condições de aplicação das tabuletas
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004