- 1 -As chapas e as placas não podem exceder na sua maior dimensão 0,70 m x 0,40 m sendo que a saliência máxima admitida para as chapas é de 0,03 m e para as placas é de 0,10 m.
- 2 -As chapas de proibição de afixação de anúncios deverão ter as dimensões de 0,30 m x 0,20 m, de acordo com o modelo a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Dimensões das chapas e das placas
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004