- 1 -As bandeirolas têm de permanecer oscilantes e as suas dimensões não podem exceder 0,40 m x 0,70 m:
- 2 -Os mastros de fixação das bandeirolas não poderão exceder na sua altura 6 m.
- 3 -As estruturas de fixação das bandeirolas, quando aplicadas em paramentos, deverão ter uma distância mínima ao solo de 2,20 m sendo que a saliência máxima admitida é de 0,50 m.
Artigo 39.º — Condições de instalação
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004