Sempre que a afixação ou inscrição de formas de publicidade exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento municipal, este tem de ser obtido, cumulativamente.
Artigo 5.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004