Todos os subsídios a atribuir serão objecto de um acordo de colaboração onde serão definidos os objectivos e obrigações das partes.
O incumprimento dos acordos e as falsas declarações por parte da entidade implica que, no ano seguinte, a mesma não seja contemplada para efeitos de atribuição de subsídios, podendo ainda haver lugar à devolução de verbas indevidamente recebidas.