- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários a facultar pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas terão, obrigatoriamente, que ser acompanhadas dos documentos contabilísticos de suporte, nomeadamente: relatório e conta de gerência e plano de actividades e orçamento, devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
- 3 -Os documentos atrás referidos terão que ser entregues na Câmara Municipal até 15 de Abril de cada ano.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004