- 1 -Constituem factores de majoração:
- a)Trabalho de desenvolvimento comunitário atípico - 2%;
- b)Trabalho em parceria com outras instituições - 2%;
- c)A criação de postos de trabalho para indivíduos em situação de vulnerabilidade social - 2%;
- d)A colaboração com os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, em casos de carência ou urgência das situações apresentadas - 2%.
Artigo 4.º — Majorações
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004