- 1 -As obras de construção ou remodelação de instalações serão comparticipadas, pela Câmara Municipal, em 10% da parte suportada pela instituição.
- 2 -Os apoios financeiros constantes no número anterior deverão estar no Plano da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios financeiros serão liquidados no ano seguinte e de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Montante a atribuir
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004