- 1 -A licença de transporte em táxi é emitida pela Câmara Municipal, mediante concurso público, aberto de acordo com as normas previstas no presente regulamento.
- 2 -O concurso referido no número anterior pode destinar-se à concessão da totalidade ou de parte das licenças do contingente fixado para uma freguesia ou visar a concessão da totalidade ou de parte das licenças dos contingentes definidos para várias freguesias.
- 3 -Verificando-se o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença pode ser aberto concurso para concessão das licenças correspondentes.
Artigo 11.º — Concessão de licenças
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019