- 1 -O concurso referido no artigo anterior é aberto por deliberação da Câmara Municipal, da qual deve constar a aprovação do respetivo programa de concurso.
- 2 -A abertura do concurso é publicitada por Aviso publicado no Diário da República e, simultaneamente, por anúncio publicado em jornal de circulação nacional, local ou regional, bem como, por Edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes de Juntas de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.
Artigo 12.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019