- 1 -O programa de concurso define os termos em que este decorrerá, especificando designadamente:
- a)Identificação do concurso, com referência expressa a área e tipo de serviço para que é aberto, bem como, ao regime de estacionamento;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)Endereço do Município, com indicação expressa do horário de funcionamento dos serviços municipais competentes;
- d)Prazo para apresentação das candidaturas, o qual não pode ser inferior a 15 dias úteis;
- e)Requisitos mínimos de admissão a concurso;
- f)Forma que deve revestir a candidatura, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Identificação dos documentos que, obrigatoriamente, devem acompanhar a candidatura;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -O programa de concurso estará, obrigatoriamente, disponível para consulta ao público nos serviços competentes da Câmara Municipal, durante o prazo referido para apresentação de candidaturas.
Artigo 13.º — Programa de concurso
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019