- 1 -Na classificação dos concorrentes para atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Os transportadores em táxi, com sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Os transportadores em táxi, com sede social ou residência noutras áreas do município;
- c)Confiabilidade do serviço, medido através do menor número de anos do veículo;
- d)Uso de veículo com menor grau de poluição da atmosfera, medida através da emissão de CO2, informação constante do Documento Único;
- e)Os transportadores em táxi, que não tenham sido contemplados com atribuição de licença, nos últimos anos.
- 2 -Em igualdade de condições, a ordenação dos candidatos respeitará a idade dos transportadores em táxi, com preferência pelos mais jovens.
- 3 -A cada candidato será concedida, apenas uma licença, em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 16.º — Critérios de preferência na atribuição de licenças
Vigente desde: 28/02/2019
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