- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará válido, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes IP;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para a Segurança Social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ou outras contribuições devidas à Fazenda Pública;
- d)Declaração de utilização ou não de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com o modelo constante do programa de concurso;
- e)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa (certidão atualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso a certidão permanente).
- 2 -No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de cumprirem os requisitos de acesso à atividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade ou aptidão profissional válido para o transporte em táxi;
- b)Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela Segurança Social ou, no caso de trabalhadores da administração central, regional ou local, do organismo respetivo;
- c)Documento comprovativo de residência;
- d)Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I. P., se for caso disso.
- 3 -As candidaturas são apresentadas nos serviços competentes da Câmara Municipal, identificados no programa de concurso, em mão própria ou pelo correio por carta registada, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 4 -A não entrega de documentos a emitir por entidades públicas que, nos termos do concurso devessem acompanhar o requerimento de candidatura, não determina a exclusão do candidato do concurso, desde que, por este, seja exibido documento comprovativo em como foram requeridos em tempo útil.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo o candidato fazer entrega dos documentos em falta no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da candidatura, sob pena de exclusão do concurso.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 28/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019