A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Artigo 4.º — Licenciamento da atividade
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019