- 1 -Após análise das candidaturas a Equipa de Gestão elabora um relatório final com a classificação atribuída a cada uma delas e com a indicação dos apoios que cada uma pode beneficiar.
- 2 -A atribuição dos apoios no âmbito do Sistema de Incentivos é da competência da Câmara Municipal, de acordo com o relatório referido no ponto anterior.
Artigo 10.º — Aprovação dos incentivos a atribuir
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018