- 1 -O Sistema de Incentivos tem como objetivo apoiar os promotores de ideias de negócio de base rural no processo de elaboração e implementação dos respetivos planos de negócio, sob a forma de concessão de apoios financeiros e/ou técnicos eficazes e diretamente relacionados com as necessidades enfrentadas pelos promotores.
- 2 -O Sistema de Incentivos destina-se, ainda, a:
Providenciar condições de sustentabilidade aos promotores, fator-chave para a transformação de projetos de negócio em empresas de sucesso;
Promover a inclusão social, minimizando o efeito da condição socioeconómica do promotor no sucesso e viabilidade do seu plano de negócios;
Delinear um regime de metas de concretização física que permitam ao promotor parametrizar o seu estado de execução do seu projeto de empreendedorismo;
Construir conhecimento acumulável no seio da Incubadora de Base Rural de Guimarães, através das experiências e contactos efetuados pelos promotores incubados, ao longo do seu processo de elaboração e implementação do Plano de Negócios.
Artigo 4.º — Objetivos e Fins
Vigente desde: 15/03/2018
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